sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Minicontratos: as vantagens de operar um investimento acessível e com alavancagem alta


O número de produtos disponíveis no mercado financeiro cresce a cada dia. E, mesmo diante de tantas ofertas, há um produto em particular que ganha cada vez mais destaque quando o assunto é renda variável: os minicontratos.

Esse tipo de aplicação funciona como um contrato futuro negociado na bolsa brasileira. Os dois tipos de minicontratos negociados na bolsa são o mini-índice (Ibovespa) e o minidólar.O mini Ibovespa vem batendo sucessivos recordes de negociação na bolsa nesse início de ano.

Os minicontratos basicamente são acordos de compra e venda do índice ou dólar. Nesse compromisso, ambas as partes acordam o preço de um ativo para o pagamento em uma data futura. Seu valor baixo permite que mesmo o investidor com pouco capital possa especular sobre o preço dos ativos no mercado financeiro. Segundo André Moraes, analista da Clear Corretora, com R$ 25 na conta já é possível investir em minicontratos no day trade.

Se há 10 anos a negociação de minicontratos nem existia no Brasil, desde 2016 o crescimento do volume de operações com esses contratos foi de quase três vezes o aumento de número de investidores na bolsa. Boas plataformas e a oportunidade de operar sem taxa de corretagem, , como a corretora Clear faz, por exemplo, também ajudam desenvolver o mercado.


“Antes, só existiam os contratos futuros cheios de dólar ou Ibovespa. Eram contratos criados com objetivo de hedgear [proteger os investimentos da variação cambial] a posição. Mas muitos investidores usavam esse contrato para fazer trade no curto prazo e era necessário ter um capital grande para operar. Então, com objetivo de abrir o leque e atrair pequenos investidores, foram criados os minicontratos, com lotes cinco vezes menores”, explica Moraes.

Por conta dos valores acessíveis, os minicontratos são interessantes tanto para quem está começando, quanto para quem já é experiente. “Vale a pena para o investidor iniciante que não precisa de um grande capital para operar e se tudo der errado você perde muito pouco. E também é interessante para quem já é experiente e consegue fazer desde um swing trade até scalping", diz Moraes.

A possibilidade de alavancagem também é um ponto positivo. Isso porque, ao negociar um minicontrato, o investidor não paga por ele, e sim pela sua variação. “Isso acaba sendo uma vantagem ainda maior para quem já opera e tem bastante experiência. Com R$ 10 mil na conta é possível tomar posições de milhões de reais. Além disso, dá para investir em renda fixa (ou ações com prazos mais longos) e utilizar a margem gerada com esses produtos para operar minicontratos”, explica Moraes.

A liquidez desse produto é alta devido à grande quantidade de negócios que ocorrem diariamente. Isso facilita a entrada e saída das operações.

Este material foi elaborado pela CLEAR CORRETORA (“Clear”) e tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste material foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A Clear não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Os ativos, operações, fundos e/ou instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A Clear não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido. Para mais informações ligue para 4003-6245 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-887-9107 (demais localidades). Para clientes no exterior o contato é 55-11-4950-2199. Para reclamações, utilize o SAC 0800 77 40404. E se não ficar estiver satisfeito com a solução, favor entrar em contato com a Ouvidoria: 0800-200-5550. Para deficientes auditivos ou de fala favor ligar para 0800 771 0101 (todas as localidades). 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

CDL alerta para os golpes de “Limpar o nome sem pagar a dívida”


Importante destacar que o serviço oferecido de limpa nome em que há a promessa de tirar todos os registros de negativação em troca de um valor é ilícito e que a pessoa que adquire esse serviço também poderá ter problemas com a justiça”, ressaltou a assessora de controles internos do SPC BRASIL Janaína Carvalho, ao responder uma solicitação da CDL de Ji-Paraná, cujo golpes estão sendo aplicados no município.



Os golpes estão acontecendo pela internet com a oferta tentadora de “limpar o nome sem pagar a dívida. A entidade tem acompanhado nas redes sociais e nos grupos de vendas do WhatsApp as propostas indevidas.  Estes estelionatários estipulam valor mínimo como; R$ 40,00, R$ 50,00, R$ 60,00 e os consumidores inadimplentes acabam caindo no golpe por querer uma forma “fácil” de limpar o nome.



De acordo com a administradora da CDL Nayara Trindade, a negativação no SPC Brasil ou Serasa só é excluída do banco de dados após a quitação da dívida junto ao credor. “O que pode ocorrer é uma renegociação documentada junto ao credor que após firmar este compromisso, a empresa retira o nome do consumidor da negativação, mas ele tem que pagar o que deve”, destacou.



Para o presidente da CDL de Ji-Paraná, André Moreira, é importante ficar atento as propostas, pois se alguém apresentar uma solução diferente, fuja, pode ser um golpe. “Quem está com o nome sujo precisa primeiro fazer o levantamento das dívidas e deve tentar fazer um acordo com o credor. Não caia nessa de tirar o nome sem pagar a dívida, você poderá arrumar problemas maiores”, frisou.


Exemplo de anúncio do golpe 
Na internet, é fácil encontrar quem ofereça ajuda para limpar o nome. Cobram taxas para fazer serviços que muitas vezes são gratuitos, como consultas de CPF. “A melhor forma do consumidor se proteger é estar sempre atento e desconfiar de ofertas que prometem milagres, caso haja dúvidas procure uma CDL mais perto de você”, afirma Nayara Trindade.


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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Clientes de bancos digitais terão caixas eletrônicos para saques e depósitos


Os clientes de bancos digitais poderão conseguir agora sacar e fazer depósitos em caixas eletrônicos. Isso vai ser possível por meio de uma parceria entre a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a Saque e Pague, que foi anunciada em agosto durante a Fintouch 2018, evento do setor que acontece em São Paulo. Fazem parte do projeto piloto a DinDin. Outras associadas da ABFintechs, como Nubank e Neon, poderão oferecer o serviço se fecharem um acordo com a Saque e Pague.

Hoje, correntistas de fintechs conseguem realizar transações digitais, como transferências e pagamentos, mas enfrentam limitações para saques e depósitos com dinheiro. Para sacar, precisam de cartões pré-pagos ou transferir a quantia desejada para uma conta bancária convencional. A Saque e Pague conta com rede de 1.100 terminais localizados em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul.

Parcerias como essa levam a atuação das fintechs a um novo patamar”, afirma em nota Stephanie Fleury, diretora-executiva da ABFintechs e CEO do DinDin, que faz parte do projeto piloto a ser implementado.

A Saque e Pague informa que a parceria permitirá que os mais de 360 associados da ABFintechs utilizem sua rede de autoatendimento. Um dos diferenciais é a possibilidade de realizar depósitos sem a necessidade do uso de envelopes.

Estamos preparados para atender esse mercado que só cresce. Nossa meta é incluir digitalmente e financeiramente milhares de cidadãos”, diz Givanildo Luz, diretor-presidente da Saque e Pague.


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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Lei de Proteção de Dados deve impor mudança cultural nas empresas brasileiras


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que rege como as empresas podem armazenar, usar e tratar dados de cidadãos brasileiros, foi sancionada pelo presidente Michel Temer na terça-feira (14). As novas regras colocam o Brasil em linha com medidas existentes nos Estados Unidos e na Europa e devem impor uma mudança cultural nas empresas brasileiras, que hoje coletam e guardam informações sem necessariamente precisar delas.

Para a lei, é "dado pessoal" qualquer informação que pode identificar uma pessoa. A lei ainda estabelece uma categoria de "dados sensíveis", que inclui informações sobre etnia, opinião política e religiosa (bem como filiação a sindicatos ou organizações religiosas e filosóficas), informações sobre a saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos. São abertas certas exceções para dados que a pessoa decidiu tornar público.

O Brasil chega a essa questão com muito atraso. A lei europeia GDPR, que entrou em vigor em maio, foi aprovada em 2016 e substituiu uma regulamentação da União Europeia de 1995, que já previa algumas das regras que o Brasil só agora vai passar a ter, como a obrigação de obter consentimento para processar dados pessoais.

O prazo para a lei entrar em vigor reconhece o trabalho que vem pela frente: 18 meses. Isso significa que a lei só deve começar a valer em março de 2020. Até lá, o governo também precisa propor uma alternativa à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi vetada.

O governo esclareceu que o veto se deve às atribuições delineadas na Constituição, segundo a qual apenas a Presidência da República pode propor leis que abordem a "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica". Por isso, o governo deve redigir um novo projeto tratando apenas da criação desse órgão e enviá-lo ao Congresso.

Entre outras atribuições, caberá ao novo órgão fiscalizar o cumprimento da lei e definir padrões de segurança para a guarda de dados. Sendo assim, é praticamente obrigatório que o governo proponha a criação desse órgão ou setor e que ele esteja estruturado até 2020 para que a lei possa valer na prática.

Quando estiver valendo, a LGPD vai obrigar qualquer empresa que sofrer incidentes de segurança (como vazamentos) a relatarem o ocorrido para todas as pessoas impactadas. Será preciso informar quais dados a empresa acredita que pode ter perdido - exatamente como é nos Estados Unidos e na Europa. Hoje, as empresas não são obrigadas a vir público sobre esse tipo de incidente, o que significa que muitas vítimas de vazamentos jamais ficam sabendo que seus dados foram expostos.

O descumprimento da lei pode gerar multas de até R$ 50 milhões ou obrigar a empresa apagar os dados envolvidos. O governo vetou os artigos que previam a possibilidade de suspender as operações de processamento de dados de uma empresa por seis meses ou até indefinidamente.

Mesmo assim, a possibilidade de sofrer qualquer punição e de ser obrigado a provar que obteve consentimento das pessoas para armazenar e processar suas informações muda o raciocínio das empresas. Hoje pode valer a pena guardar alguma informação "só por guardar", mesmo que ela não seja necessária. Com a LGPD, toda informação armazenada pode se transformar em uma dor de cabeça.

É isso que vai obrigar as empresas a pensarem melhor sobre quais dados vale a pena armazenar -- e também de que forma isso será feito.

Proteções de privacidade no mundo
Consenso para armazenamento e processamento de dados: exigência prevista na Europa desde a Diretiva de Proteção de Dados, de 1995. Não há regra no Brasil hoje -- a regra será nova com a LGPD.

Autorização dos pais para uso de dados de crianças: previsto desde 1998 pela lei COPPA nos Estados Unidos. De forma semelhante, a LGPD obriga a obtenção do consentimento dos pais.

Notificação de vazamento de dados: a primeira lei a exigir que empresas avisem consumidores sobre dados roubados ou vazados foi aprovada em 2002 no estado da Califórnia, nos Estados Unidos, e entrou em vigor no ano seguinte. A obrigação também valerá no Brasil quando a LGPD entrar em vigor, 17 anos após a lei californiana.

Cookies: o uso de cookies é regulamentado na Europa pela Diretiva de ePrivacidade de 2002. O termo "cookies" não consta na LGPD e a lei exclui das regras os "dados anonimizados", como normalmente é o caso com cookies. Será preciso esperar a lei entrar em vigor e aguardar decisões da Justiça ou da autoridade competente sobre o tema.

Spam: o envio de mensagens comerciais é regulamentado na Europa pela Diretiva de ePrivacidade de 2002 e pela lei CAN-SPAM de 2003 nos Estados Unidos. O Brasil ainda não dispõe de regras sobre spam e não está claro qual vai ser o efeito da LGPD sobre a prática.


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terça-feira, 12 de junho de 2018

Crescimento de fintechs deve diminuir juros de empréstimo


Elas aproveitaram a tecnologia e as vantagens oferecidas pela mobilidade e pela internet para inovar na área financeira. Agora, com a previsão de maior concorrência no setor, poderão ser os clientes os principais beneficiados pela criação das fintechs. Isso porque, com a recente regulamentação de operação para crédito, há grande expectativa de expansão dessas empresas. Por consequência, mais usuários passarão a ter acesso a serviços como seguros, investimentos, meios de pagamento e empréstimo. Esse último, inclusive, pode apresentar queda de custo para os clientes. Especialmente em função de novas resoluções terem aberto caminho para que as fintechs possam emprestar recursos próprios.


Conforme as medidas do Conselho Monetário Nacional (CMN), as fintechs não precisam mais ser vinculadas e uma instituição financeira convencional. Dessa forma, passam a poder operar baseadas em dois modelos. Um é a Sociedade de Crédito Direto (SCD), em que as empresas emprestam recursos próprios por meio de plataforma eletrônica. O outro é a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Neste formato, empresas ou pessoas físicas participam de uma plataforma para emprestar dinheiro a outras pessoas (peer-to-peer lending). Para o Banco Central, a medida cria condições para redução de juros e fomenta a inovação no Sistema Financeiro Nacional.

COMO VAI FUNCIONAR O SISTEMA DE EMPRÉSTIMO DAS FINTECHS
Segundo o CMN, o capital mínimo para que as fintechs possam operar em ambos sistemas é de R$ 1 milhão. Especificamente no modelo “peer-to-peer”, o limite de empréstimo por credor para cada devedor será de R$ 15 mil. Ou seja, uma pessoa pode oferecer empréstimos para CPFs ou CNPJs diferentes, desde que respeite esse teto em cada transação. Análise de crédito, cobrança, representação de seguros e emissão de moeda eletrônica também poderão ser realizadas pelas fintechs. Assim, sem a obrigatoriedade de intermediação por terceiros, operações de crédito como o empréstimo devem se tornar mais ágeis. E, principalmente, mais baratas.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Juro baixo demora a fazer efeito na economia


O Banco Central está confiante que os cortes de juros estão cumprindo o papel de estimular a economia. Os dados mais fracos deste começo de ano são oscilações normais numa trajetória de retomada consistente da atividade. Os juros bancários e concessões de crédito estão respondendo aos estímulos monetários.

Autoridades do BC tem repetido essas mensagens em encontros fechados e abertos com investidores, muitos dos quais estão céticos sobre o ritmo da retomada. Alguns deles fizeram estudos que sugerem entupimento em parte dos canais de transmissão da política monetária, como crédito e investimentos.

"Esse ciclo é diferente?", questionou, de forma retórica, o diretor de assuntos internacionais do BC, Tiago Berriel, em apresentações a investidores nas reuniões do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington. Para o BC, não há nada de novo.

Estudo divulgado no relatório de inflação de março sustenta que, depois que o BC cortou a Selic, os juros bancários caíram e as concessões de crédito aumentaram, seguindo o padrão dos quatro ciclos de distensão dos últimos 15 anos. "A política monetária tem sido efetiva em reduzir o custo de financiamento e estimular o crescimento econômico", conclui o estudo.

Parece um debate apenas de especialistas, mas há repercussões práticas: se os juros não surtiram efeito para recuperar a economia da maior recessão em décadas, o Comitê de Política Monetária (Copom) teria que cortar mais. O BC defende a eficácia dos juros justamente quando anuncia que, em junho, pretende fazer uma pausa na distensão monetária.

"Os juros estão funcionando, mas não resolvem tudo", diz um ex-diretor do BC. Ele lembra que, em 2017, a economia andou com a ajuda da liberação de recursos do FGTS, com a boa safra agrícola e ganhos de renda real provocados pela queda da inflação. "Se os juros não tivessem caído, a situação seria ainda pior."

Essa não é a primeira vez que os economistas desconfiam que os juros perderam a potência. Nos ciclos de baixa de 2003 e 2006, o BC publicou estudos semelhantes para dizer que os estímulos chegariam à economia, bastava esperar. Em 2005 e 2008, sustentou a eficácia dos apertos. Em todos os casos, estava certo.

Desta vez, o que deixa os economistas inquietos é que já faz algum tempo que o BC começou a cortar os juros (outubro de 2016), mas os dados mais recentes são fracos. O Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br) teve queda de 0,65% em janeiro e alta de apenas 0,09% em fevereiro. O BC diz que oscilações de curto prazo nos dados são normais e mantém a sua avaliação de que a economia apresenta "recuperação consistente".

"A atividade de fato desapontou", diz um outro ex-diretor do BC. "Pode ser somente mais uma das muitas flutuações pelas quais passa um processo de retomada, sem nada de especial." Mas ele pondera que também pode estar havendo algum entupimento na transmissão dos juros à economia.

"Há uma frustração com a recuperação, que está mais lenta que o esperado, o que não representa apenas oscilações", afirma Silvia Matos, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que tem acertado muito na leitura da economia durante e após a recessão. Uma evidência disso, afirma ela, é o fraco desempenho dos serviços, que pode ser explicado pela má qualidade da recuperação do mercado de trabalho e pelo desempenho aquém do esperado do crédito.

Pode ser, porém, apenas uma questão de tempo para os juros funcionarem a plenos pulmões. A defasagem com que os juros chegam na economia tem se alongado, à medida que a economia amadurece. Nos primeiros anos do regime de metas de inflação, levava de um a dois trimestres. Uma reestimativa feita pelo BC em 2015 em um dos mais sofisticados modelos de projeção econômica, o chamado Samba, mostra que o juro já leva de três a quatro trimestres para chegar à atividade. Há quatro trimestres, o Copom havia baixado os juros em 2 pontos percentuais; há três trimestres, a queda acumulada era de 4 pontos.

Um outro especialista em política monetária pondera que, mais do que a Selic, o que estimula a economia são os juros reais ex-ante (juros de um ano do mercado futuro menos inflação projetada), que têm uma alta correlação com a demanda privada (consumo mais investimento, exceto estoques) três ou quatro trimestres adiante. No primeiro trimestre de 2017, os juros reais médios estavam em 5,55% ao ano. É essa taxa ainda relativamente alta que determinou a atividade econômica que colhemos nos dados desde a virada do ano.

No segundo trimestre, a taxa real média caiu a 4,44% ao ano e, no terceiro, a 3,4% ao ano. Nessa época, o BC passou a afirmar nos seus documentos oficiais que a política monetária havia se tornado estimulativa. Esse impulso ainda está se transmitindo à economia. Nas últimas semanas, a taxa real caiu ainda mais, para 2,21%, o que representa um empurrão adicional - cujos efeitos serão sentidos entre fins de 2018 e começo de 2019.

O próprio BC reconhece que a transmissão da política monetária está sujeita a incertezas e quer mais tempo para analisar seus efeitos. Pela sinalizações feitas recentemente, o Copom pretende fazer uma pausa na baixa de juros a partir de junho para observar os dados - provavelmente por alguns meses - para checar se os estímulos tiveram o efeito desejado ou se foram muito fortes ou muito fracos. Daí, decidirá o que fazer.

Os juros afetam a economia por diversos caminhos, entre os quais os especialistas costumam destacar o chamado "canal intertemporal". Quando o BC corta os juros, o crédito fica mais barato e incentiva as famílias a tomar empréstimos para comprar imóveis e bens duráveis. Juros mais baixos também incentivam empresas a investirem.

Os economistas têm debatido se os bancos repassaram aos clientes os cortes da Selic. No relatório de inflação, o BC conclui que os juros bancários a pessoas físicas caíram de forma consistente desde outubro de 2016, acumulando recuo de 18,3 pontos percentuais, em linha com ciclos anteriores. Também conclui que as concessões reagem da forma esperada.

Alguns economistas chegaram a conclusões distintas, com metodologias diferentes. Ex-diretor de assuntos internacionais do BC, Tony Volpon, do Banco UBS, reuniu dados de 2006 a 2014 para estimar o comportamento dos juros bancários a pessoas físicas a partir de fatores como a Selic, a inadimplência e a lucratividade. Ele conclui que, em fevereiro, os juros bancários estavam 20 pontos percentuais maiores do que deveriam.

"Tem alguma coisa estranha acontecendo", diz Volpon. Ele não chegou a investigar a fundo o que fez os juros bancários caírem menos do que o esperado e não arrisca nenhum palpite - alguns analistas têm colocado a culpa na alta concentração bancária. Volpon diz que a falta de reação do crédito teve implicações práticas. "O Copom cortou os juros mais do que esperado neste começo de ano", diz.

Outro canal que alguns economistas acham que está entupido é o dos investimentos. Os empresários estariam adiando projetos de expansão devido à alta capacidade ociosa, incertezas ligadas à eleições e o alto endividamento. Alguns afirmam que a redução nos desembolsos do BNDES, depois que foram reformadas suas taxas de empréstimo, pode ter afetado investimentos. O BC publicou estudo em seu relatório de inflação que mostra que as empresas substituíram os empréstimos bancários por captações no mercado de capitais.

Volpon vê indícios de que os juros estão se transmitindo pela depreciação cambial, que puxa a demanda externa. Depois de bater na mínima de R$ 3,12 no começo do ano, o dólar subiu acima de R$ 3,40, em parte pelas incertezas sobre as eleições. "O canal do câmbio pode compensar um pouco da perda de efetividade na transmissão monetária pelo crédito", diz.

*Matéria publicada originalmente em VALOR.com.br
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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Bancos não receberão boletos acima de R$ 10 mil em dinheiro; saiba mais


O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na quinta-feira (28) uma resolução que proíbe as instituições financeiras de receber boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Além disso, o Banco Central  aprovou uma circular que determina que as instituições financeiras implementem registro específico de recebimentos de boletos pagos com recursos em espécie.

O conjunto de medidas tem o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro  e aumentar a eficiência do sistema financeiro, em particular, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e de controle nos pagamentos de boletos em espécie.

Para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a proibição. As instituições deverão realizar ampla divulgação da medida a seus clientes e usuários.

A vedação para pagamento em espécie entra em vigor em 28 de maio de 2018 e a obrigação de registro específico em 11 de março de 2019.

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